Estatuto do Grupo Prazer da Leitura

Estatuto Prazer da Leitura


I
DOS OBJETIVOS

Art. 1 O Grupo Prazer da Leitura, instituído em março de 2007, tem como objetivos estimular a leitura em seus diversos níveis de aprofundamento através da interpretação ampliada pelo diálogo reflexivo, crítico e multidisciplinar; incentivar a permuta de informações e conteúdos de interesses dos temas, áreas e obras literárias; e consolidar um espaço afetivo para o compartilhamento das obras numa vivência harmônica, fraterna e que enseje amizade, mesmo com opiniões e posturas diversas.
Art. 2 O Grupo Prazer da Leitura é laico, embora possam ser indicadas obras religiosas.

II
DOS ENCONTROS

Art. 3 Os encontros acontecerão aos últimos domingos de cada mês, das 18h às 20h, em local a ser oferecido por seus integrantes ou espaços públicos, sendo previamente agendados.
Os encontros têm início com a divulgação de notícias, leitura de poesias e divulgação de eventos. Depois se fala do autor da obra e contexto da época e, por fim, começa a discussão da mesma. Todas as reuniões devem ser registradas.
Art. 4 A pontualidade e assiduidade são quesitos essenciais. Havendo atraso ou falta, o integrante deve se justificar mediante a lista de e-mail ou por outro integrante que lhe faça representar.
Art. 5 O integrante que faltar 03 (três) reuniões sucessivas ou 06 (seis), intercaladamente no ano, será desligado automaticamente, salvo casos de doenças ou pedido de licença, devidamente justificado e não superior a 180 (cento e oitenta) dias.



III
DAS ESCOLHAS DAS OBRAS

Art. 6 A escolha das obras se dará mediante sugestão de algum (uns) integrante (s) e votação por maioria simples. Excepcionalmente, as reuniões poderão ocorrer em outras datas em virtude de feriados, coincidência com eventos de interesse literário e cultural ou impossibilidade de comparecimento da maioria dos integrantes.
Art. 7 Todos os participantes presentes podem indicar obras ou convidado especial.
Art. 8 São critérios para indicação:
            I – Conhecimento prévio da obra ou, ao menos, do autor da mesma, evitando assim indicações cujas características se ignoram;
            II – Escolha preferencial por obras de relevância em seus contextos literário e histórico, além de cultural, filosófico, etc;
            III – Acessibilidade da obra, suas traduções, editoras, etc;
            IV – Consideração dos autores já lidos pelo grupo e o momento mais oportuno para a indicação de cada livro;

IV
DA PARTICIPAÇÃO

Art. 9 O grupo primará por manter o limite de no máximo 10 pessoas.
Art. 10  A participação no grupo se dará por indicação de integrante com participação superior a 05 (cinco) encontros, mesmo que seja em caráter de convidado especial, aprovado por maioria simples dos integrantes.
Art. 11 Dada à natureza e o caráter do grupo é imprescindível a indicação de obras e a participação do grupo mediante discussão dos livros e autores escolhidos.
Art. 12 A participação no blog www.grupoprazerdaleitura.blogspot.com e na lista de e-mail é voluntária, embora seja importante o post e participação de todos.
Art. 13 Só será permitido aos integrantes participar do blog após sua 3ª participação no encontro literário.
Art. 14 Só poderá haver inscritos no blog e na lista de e-mail integrantes do grupo e convidados por integrantes, mas somente com aviso prévio e no máximo 2 participações especiais por encontro.

V
DA RELAÇÃO ENTRE OS PARTICIPANTES

Art. 15 A relação entre os membros do grupo deverá ser cordial e fraterna, ficando proibida a discussão de assuntos pessoais e de conteúdo baixo, pernicioso e que incentive a discórdia e o mal-estar em participar do grupo.
Art. 16 O participante que não cumprir as regras de boa conduta receberá uma advertência. Caso essa situação se repita, será desligado automaticamente do grupo.
Art.17 No caso de ocorrer o referido anterior, as sanções serão estabelecidas pelos 05 (cinco) integrantes mais antigos.
Art. 18 Para o desligamento do grupo basta comunicado no encontro literário, carta enviada ou por e-mail na lista discriminando a vontade de desligamento.
Art. 19 Caso haja a vontade de ex-integrante em voltar a participar serão aplicados os mesmos critérios para participante novo.

VI
DA ORDEM FINANCEIRA

Art. 20 O grupo poderá criar parcerias ou contribuições mensais para custear possíveis despesas e projetos.
Art. 21 No caso de contribuição esta não poderá ultrapassar o valor de 3% do salário mínimo vigente.
Art. 22 No caso de parceria, esta só se dará com aprovação de 2/3 dos membros.
Art. 23 Toda arrecadação será colocada em uma conta à parte e direcionada para fins culturais.


VII
DAS DECISÕES E INTERPRETAÇÕES DO ESTATUTO

Art. 24 O ato de preservar e interpretar o estatuto fica a cargo dos 05 (cinco) integrantes mais antigos.
Art. 25 Quaisquer outras decisões e casos omissos serão decididos pelos 05 (cinco) integrantes mais antigos.
Art. 26 Qualquer modificação no estatuto deve ser levada a discussão e aprovada por 2/3 dos membros.